Lei Complementar Estadual nº 896/2016
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ARTIGO 84-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 3 DE MARÇO DE 2008.
Texto
Art. 1º O § 2", do artigo 84-A, da Lei Complementar n" 432, de 3 de março de 2008, que "Dispõe sobre a Nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.", acrescentado pela Lei Complementar n" 783, de 16 de junho de 2014, que "Altera as Leis Complementares n° 228, de 10 de janeiro de 2000 e n° 432, de 3 de março de 2008 e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 84-A. abrir artigo
§ 2º O Suplente do Governador será o Vice-Governador.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2016, 128° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 896/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 896/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7621 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.