Lei Complementar Estadual nº 907/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR N O ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU A GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU a Gratificação de Localidade, destinada exclusivamente aos servidores que compõem a tripulação da Unidade de Saúde Social Fluvial denominada "Barco Hospital Walter Bártolo, nos seguintes valores: 1 - Comandante - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); abrir artigo
II – Marinheiro Fluvial e Marinheiro Fluvial de Máquinas - R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
III – Auxiliar e Cozinheiro de Bordo - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 2º A Gratificação de Localidade ora criada: abrir artigo
I – não se incorpora aos vencimentos ou à remuneração; e
II – não gera direitos previdenciários.
Art. 3º A Gratificação de Localidade será cumulativa com a Gratificação de Atividade Específica - GAE, a qual é concedida a todos os servidores lotados e em efetivo exercício, no âmbito da SESAU. abrir artigo
Art. 4º As despesas com o pagamento da Gratificação de Localidade correrão à conta dos recursos próprios da SESAU. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2016, 129° da República. loul CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 907/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 907/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7803 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.