Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 910/2016

ALTERA A TABELA 10 DO ANEXO I QUE ESTABELECE A “ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO GERENCIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA” E O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 730, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Complementar
Número
910/2016
Data
12 de dezembro de 2016
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º A Tabela 10 do Anexo 1, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro Gerencial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia" e o Anexo VI da Lei Complementar n° 730, de 30 de setembro de 2013, passam a vigorar da seguinte forma: Tabela 10 Secretaria de Segurança Institucional Unidade Código de Quant. Administrativa Cargos Remuneração Secretário de Segurança Institucional RDS-2 ANEXO VI GRATIFICAÇÃO DA ASSESSORIA MILITAR Referência Valor Cargo 3.180,00 ASME Assessor Militar Especial Assessor Militar 1.560,00 ASM abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. , 12 de dezembro de 2016, 129° da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 910/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 910/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7745 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.