Lei Complementar Estadual nº 910/2016
ALTERA A TABELA 10 DO ANEXO I QUE ESTABELECE A “ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO GERENCIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA” E O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 730, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Texto
Art. 1º A Tabela 10 do Anexo 1, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro Gerencial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia" e o Anexo VI da Lei Complementar n° 730, de 30 de setembro de 2013, passam a vigorar da seguinte forma: Tabela 10 Secretaria de Segurança Institucional Unidade Código de Quant. Administrativa Cargos Remuneração Secretário de Segurança Institucional RDS-2 ANEXO VI GRATIFICAÇÃO DA ASSESSORIA MILITAR Referência Valor Cargo 3.180,00 ASME Assessor Militar Especial Assessor Militar 1.560,00 ASM abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. , 12 de dezembro de 2016, 129° da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 910/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 910/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7745 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.