Lei Complementar Estadual nº 913/2016
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Fica acrescentado o § 5° ao art. 52 de Lei Complementar n° 117, de 4 de novembro de 1994, com a seguinte redação: "Art. 52. abrir artigo
§ 5º Somente será devido, por defensor público, o recebimento de uma ajuda de custo de que trata o inciso primeiro do Parágrafo quarto deste artigo e cada período de vinte e quatro meses independente do número de remoções ou promoções realizadasạẠạỊ
Art. 2º Esta Lei Complementar entra e vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2016, 129° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 913/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 913/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7800 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.