Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 916/2016

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

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Tipo
Lei Complementar
Número
916/2016
Data
12 de dezembro de 2016
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado de Rondônia, a contar da data base de janeiro de 2017, ficando alterados os anexos III e IV da Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004, conforme os Anexos 1 e II, respectivamente, da presente Lei Complementar. abrir artigo

Art. 2º Ị As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário. abrir artigo

Art. 3º ẠỊ Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros conforme estabelecido no artigo 1°. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2016, 129° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 916/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 916/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7750 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.