Lei Complementar Estadual nº 918/2016
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 633, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
Texto
Art. 1º O caput do artigo 4° e os §§ 1° e 2°, todos da Lei Complementar n° 633, de 13 de setembro de 2011, que "Dispõe sobre a exclusão de áreas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, da Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C e da Reserva Extrativista Jacy-Paraná e destina tais áreas para formação do lago artificial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antonioằ passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4°. A Área de proteção Ambiental Rio Madeira passa a ter área de 2.557,04 hectares, com seus limites descritos em duas áreas pelo seguinte memorial, conforme descrição nos parágrafos abaixo: abrir artigo
§ 1º A primeira área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiá- rias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4A, de coordenadas N 9.039.144,807 m. e E 399.982,228 m., situado no ponto mais ao norte da APA do Rio Madeira e na margem direita do referido rio. Deste, segue com azimute de 179°51'45" e distância de 3.686,97m., até o vértice P5, de coordenadas N 9.035.457,849 m. e E 399.991,076 m.; deste, segue com azimute de 269°51'41" e distância de 1.161,22m., até o vértice P6, de coordenadas N 9.035.455,038 m. e E 398.829,863 m. localizado na margem direita do Rio Madeira; deste, segue pela margem direita do Rio Madeira, sentido montante, numa distância de 7.958,53m, até o vértice 3, de coordenadas N 9.028.702,387 m. e E 398.691,825 m. localizado na interseção do li- mite da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio com a margem direita do Rio Madeira; deste, segue com azimute de 317°22'39" e distância de 1.034,19 m., con- frontando neste trecho com a área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 2, de coordenadas N 9.029.463,376 m. e E 397.991,510 m.; deste, segue com azimute de 296°19'47" e distância de 788,92 m., confrontando neste trecho com a área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 1, de coor- denadas N 9.029.813,290 m. e E 397.284,438 m. localizada na interseção do limite a área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio com o limite da APA do Rio Madeira deste, segue com azimute de 359°39'06" e distância de 9.331,69 m., até o vértice P-4B, de coordenadas N 9.039.144,808 m. e E 397.227,716 m.; deste, segue com azimute de 90º00'00" e distância de 2.754,51 m., até o vértice P4A, de coordena- das N 9.039.144,807 m. e E 399.982,228 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63° WGr, tendo como o Datum o SAD-69.
§ 2º A segunda área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiá- rias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, de coordenadas N 9.028.162,756 m. e E 398.371,239 m., situado no limite da área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio com o limite da APA do Rio Madeira, deste, segue com azimute de 183°35'55" e distância de 1.126,89 m., pelo limite a APA do Rio Ma- deira, até o vértice P8, de coordenadas N 9.027.038,088 m. e E 398.300,507 m; deste, segue com azimute de 269°51'28" e distância de 855,46 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice P9, de coordenadas N 9.027.035,966 m. e E 397.445,047 m; deste, segue com azimute de 179°51'26" e distância de 1.443,56 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice P10, de coordenadas N 9.025.592,407 m. e E 397.448,645 m.; deste, segue com azimute de 269°51'21" e distância de 1.924,73 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice P11, de coordenadas N 9.025.587,562 m. e E 395.523,921 m.; deste, segue com azimute de 359°51'17" e distância de 158,50 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice 25, de coordena- das N 9.025.746,057 m. e E 395.523,519 m.; deste, segue com azimute de 47°28'31" e distância de 66,90 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 25, de coordenadas N 9.025.791,272 m. e E 395.572,820 m.; deste, segue com azimute de 22°03'45" e distância de 109,90 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 24, de coordenadas N 9.025.893,128 m. e E 395.614,102 m.; deste, segue com azimute de 49º04'52" e distância de 6,29 m., até o vértice 23, de coordenadas N 9.025.897,246 m. e E 395.618,852 m.; deste, segue O PUTADOS Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO com azimute de 73°21'57" e distância de 13,71 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 22, de coordenadas N 9.025.901,171 m. e E 395.631,992 m.; deste, segue com azimute de 89°36'03" e distância de 12,08 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 21, de coordenadas N 9.025.901,256 m. e E 395.644,074 m.; deste, segue com azimute de 93°37'12" e distância de 276,57 m., até o vértice 20, de coordenadas N 9.025.883,793 m. e E 395.920,088 m.; deste, segue com azimute de 89°37'45" e distância de 224,25 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 19, de coor- denadas N 9.025.885,245 m. e E 396.144,334 m.; deste, segue com azimute de 72°36'00" e distância de 68,15 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 18, de coordenadas N 9.025.905,624 m. e E 396.209,363 m.; deste, segue com azimute de 54°07'37" e distância de 172,87 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 17, de coordenadas N 9.026.006,924 m. e E 396.349,442 m.; deste, segue com azimute de 85º03'43" e distância de 72,05 m., até o vértice 16, de coordenadas N 9.026.013,126 m. e E 396.421,226 m.; deste, segue com azimute de 340°36'43" e distância de 26,01 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 15, de coor- denadas N 9.026.037,664 m. e E 396.412,591 m.; deste, segue com azimute de 274°36'41" e distância de 16,01 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 14, de coordenadas N 9.026.038,951 m. e E 396.396,631 m.; deste, segue com azimute de 264°47'12" e distância de 62,58 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 13, de coordenadas N 9.026.033,265 m. e E 396.334,305 m.; deste, segue com azimute de 235°30'51" e distância de 177,55 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antô- nio, até o vértice 12, de coordenadas N 9.025.932,737 m. e E 396.187,959 m.; deste, se- gue com azimute de 258°45'50" e distância de 29,11 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 11, de coor- denadas N 9.025.927,066 m. e E 396.159,411 m.; deste, segue com azimute de 341°33'15" e distância de 298,74 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 10, de coordenadas N 9.026.210,460 m. e E 396.064,886 m.; deste, segue com azimute de 56°43'50" e distância de 286,55 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 9, de coordenadas N 9.026.367,655 m. e E 396.304,471 m.; deste, segue com azimute de 85°25'08" e distância de 513,22 m., até o vértice 8, de coordenadas N 9.026.408,645 m. e E 396.816,048 m.; deste, segue com azimute de 40°40'22" e distância de 2.205,82 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 7, de coorde- nadas N 9.028.081,635 m. e E 398.253,668 m.; deste, segue com azimute de 50°27'56" e distância de 71,08 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 6, de coordenadas N 9.028.126,877 m. e E 398.308,484 m.; deste, segue com azimute de 60°14'30" e distância de 72,29 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 5, de coordenadas N 9.028.162,756 m. e E 398.371,239 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Siste- ma UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63° WGr, tendo como o Datum o SAD- 69."
Art. 2º Esta Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de dezembro de 2016. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 918/2016
1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 918/2016, com citações registradas entre 7 de novembro de 2022 e 7 de novembro de 2022. Ver todas na busca
- TJRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7 de novembro de 2022. Ação declaratória de inconstitucionalidade. Lei Estadual Complementar n. 918/2016. Redução de área de proteção ambiental. Unidade de conservação. Ausência de estudos técnicos e consulta pública…
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7761 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.