Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 923/2016

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 568, DE 29 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Complementar
Número
923/2016
Data
21 de dezembro de 2016
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam revogados os §§ 3°, 4° e 5° do artigo 28, da Lei Complementar n° 568/2010. abrir artigo

Art. 2º Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo V, quadros 1 e II, da Lei Complementar n° 568/2010. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, com recursos do próprio Poder, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2016, 129° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO ÚNICO CARGO NÍVEL ESPECIALIDADE QUANTIDADE Superior Coordenador II PJ-DAS 4 Total de cargos comissionados Técnico Judiciário abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 923/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 923/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7766 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.