Lei Complementar Estadual nº 923/2016
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 568, DE 29 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam revogados os §§ 3°, 4° e 5° do artigo 28, da Lei Complementar n° 568/2010. abrir artigo
Art. 2º Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo V, quadros 1 e II, da Lei Complementar n° 568/2010. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, com recursos do próprio Poder, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2016, 129° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO ÚNICO CARGO NÍVEL ESPECIALIDADE QUANTIDADE Superior Coordenador II PJ-DAS 4 Total de cargos comissionados Técnico Judiciário abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 923/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 923/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7766 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.