Lei Complementar Estadual nº 924/2016
ALTERA AS TABELAS 2,3 E 4 DO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 730, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Texto
Art. 1º As Tabelas 2, 3 e 4 do Anexo 1, da Lei Complementar n° 730, de 30 de setembro de 2013, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro Gerencial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, passam a vigorar da seguinte forma: Tabela 2 Vice-Presidência Art. 9°, $ 3° PRESIDÊNCIA GABINETE DA 2ª VICE- Art. 9°, § 39 PRESIDENCIA Tabela 3 Secretarias da Mesa Diretora GABINETE DA 1ª Art. 9°, § 3i GABINETE DA 2ª Art. 9°, § 3° GABINETE DA 3ª Art. 9°, § 3° 1 Secretária de Apoio GABINETE DA 4ª Art. 9°, $ 3° Tabela 4 Gabinete Parlamentares e de Comissões Chefe de Gabinete DGS-1 Secretário Executivo DGS-3 GABINETES DE DEPUTADOS Art. 9°, § 2° GABINETES DAS AT-01-30 COMISSÕES Art. 9°, § 3° PERMANENTES GABINETE DA OUVIDORIA Art. 9°, § 3° PARLAMENTAR GABINETE DA CORREGEDORIA Art. 9°, § 3° PARLAMENTAR GABINETE DE LIDERANÇA DE Art. 9°, § 3° GOVERNO abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2016, 129° da República. iaun CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 924/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 924/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7767 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.