Lei Complementar Estadual nº 925/2016
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 785, DE 9 DE JULHO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA ADVOCACIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
Texto
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar n° 897, de 23 de agosto de 2016, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. . abrir artigo
Parágrafo único Os Subprocuradores-Gerais da Assembleia Legislativa serão escolhidos dentre advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2016, 129ồại da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 925/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 925/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7768 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.