Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 925/2016

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 785, DE 9 DE JULHO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA ADVOCACIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

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Tipo
Lei Complementar
Número
925/2016
Data
21 de dezembro de 2016
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar n° 897, de 23 de agosto de 2016, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. . abrir artigo

Parágrafo único Os Subprocuradores-Gerais da Assembleia Legislativa serão escolhidos dentre advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2016, 129ồại da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 925/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 925/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7768 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.