Lei Complementar Estadual nº 931/2017
ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS I, II E III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 868, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Texto
Art. 1º A Lei Complementar n° 868, de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4°. O curso específico de formação constitui fase do concurso público para provimento dos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Planejamento e Finanças, Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação, de caráter classificatório e eliminatório, e deverão ser desenvolvidos por instituição de notório saber técnico. Art. 6º. A lotação dos servidores ocupantes dos Cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação e Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação poderá ocorrer em qualquer Orgão da Administração Direta, observando o interesse da Administração Pública e a necessidade do serviço e ônus para o órgão de lotação do servidor. Art. 7º. Os servidores nomeados para os cargos de provimento efetivo constante nesta Lei farão estágio probatório de 3 (três) anos, com o objetivo de avaliar seu desempenho, visando a sua confirmação ou não no cargo para o qual foi nomeado. Art. 9°. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: II - Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a servidor publico, com denominação própria e quantidade certa, previsto em Lei e pago pelos cofres públicos para provimento efetivo; Art. 11. A avaliação especial de desempenho individual, mencionada no inciso VIII, do artigo 10, será definida em regulamento próprio e não poderá ter interstício superior a 1 (um) ano. Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vinculados à disponibilidade orçamentária, financeira e do limite de comprometimento do gasto de pessoal do ente federativoạẠạ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL do dia N° abrir artigo
Art. 2º Os Anexos I, II e III passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, Il e III a esta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2017, 129° da República. lanu rorein DANIEL PEREIRA Governador em Exercício ANEXO I CARREIRA, CARGO, HABILITAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS CARREIRA CARGO HABILITAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS CARREIRA HABILITAÇÃO CARGO QUANTID DE ADE VAGAS Especialista Políticas Diploma devidamente registrado de conclusão em de curso de graduação de nível superior em Gestão Públicas e qualquer área de formação, fornecido por Governamental no Quadro de instituição de ensino superior reconhecida Pessoal Permanente da Superintendência Estadual de pelo MEC. Assuntos Estratégicos - SEAE Analista de Planejamento e Diploma devidamente registrado de conclusão Finanças no Quadro de Pessoal de curso de graduação de nível superior Gestão Licenciatura, Direito, Permanente da Secretaria de iồiCiências Contábeis (Matemática Governamental Administração, Estado de Planejamento, Econômicas), fornecido Ciências Orçamento e Gestão - SEPOG por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Diploma devidamente registrado de conclusão Especialista Políticas em Públicas Gestão de curso de graduação de nível superior em e Governamental no Quadro de qualquer area de tormação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida Pessoal Permanente da pelo MEC. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG Analista em Tecnologia da Diploma devidamente registrado de conclusão Informação e Comunicação no de curso de graduação de nível superior em (Sistema de Informação, Ciências da Quadro de Pessoal Permanente Computação, Engenharia da Computação, da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos Curso Superior de Tecnologia em redes de SEAE computador e Curso Superior de Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Técnico em Tecnologia de Diploma devidamente registrado de conclusão Informação e Comunicação no de curso de Ensino Médio Completo (antigo 2° grau) expedido por instituição de ensino Quadro de Pessoal Permanente da Superintendência Estadual reconhecida pelo MEC. de Assuntos Estratégicos - SEAE Diploma, devidamente registrado, de Gestão Técnico em conclusão de curso de Ensino Médio Governamental no Quadro de Completo (antigo 2° grau) expedido por Permanente da Pessoal instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE Diploma devidamente registrado de conclusão Gestão Técnico em de curso de Ensino Médio Completo (antigo Governamental no Quadro de 2° grau) expedido por instituição de ensino da Pessoal Permanente Secretaria de Planejamento, reconhecida pelo MEC. Orçamento e Gestão - SEPOG ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS NIVEL CLASSE PADRÃO CARGO VENCIMENTO Especialista em Políticas Públicas e R$ 7.173,80 Pessoal Permanente da Superintendência R$ 7.610,69 Estadual de Assuntos Estratégicos - R$ 7.839,01 R$ 12.579,3ął CARGO NÍVEL PADRÃO CLASSE VENCIMENTO Analista de Planejamento e Finanças no R$ 7.173,80 Quadro de Pessoal Permanente da RS 7.389,02 R$ 8.565,89 Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 8.822,87 Superior no Quadro de Pessoal Permanente da Superintendência R$ 9.087,56 ANEXO III DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS CARGOS DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR CARREIRA: Gestão Governamental DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Planejamento e Finanças no Quadro de Pessoal Permanente na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITO PARA INGRESSO: aprovação em concurso público, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior (Matemática - Licenciatura, Direito, Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior de complexidades e responsabilidades elevadas, compreendendo o exercício das funções de formulação do planejamento dos planos setoriais e regionais de desenvolvimento econômico, social e ambiental, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; formulação, implantação e avaliação dos sistemas, processos e métodos nas áreas de orçamento, finanças públicas e gestão fiscal; supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e de programas e acompanhamento das despesas de pessoal e da política econômica; desenvolvimento, acompanhamento, avaliação, execução e orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária; pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, financeira, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico; supervisão, coordenação e execução dos trabalhos de acompanhamento e avaliação dos recursos orçamentários e financeiros alcançados pelos gestores públicos; analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões; outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas. CARGOS DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CARREIRA: Gestão Governamental DENOMINAÇÃO DO CARGO: especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no Quadro de Pessoal Permanente na Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITO PARA INGRESSO: aprovação em concurso público, Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇAO DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior de complexidades e responsabilidades elevadas, compreendendo o exercício das funções de planejamento, implementação, execução, supervisão e avaliação de políticas públicas administrativas, formulando e promovendo a articulação de programas e parcerias estratégicas; assessorar as instâncias superiores da Administração Pública; desenvolver pesquisas e projetos nas diversas áreas funcionais da Administração Pública; sugerir, formular e implementar métodos e processos para o incremento da produtividade; implementar projetos visando ao aperfeiçoamento e modernização da gestão pública estadual; estudar, pesquisar e implementar métodos e práticas modernas de gestão pública e de modernização administrativa voltados para resultados; desenvolver e implantar novos métodos e ferramentas para otimização dos recursos humanos e da tecnologia da informação utilizados na gestão pública estadual; planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, financeiros, previdenciários, materiais, patrimoniais, informacionais e estruturais de interesse do Estado; propor a estruturação de técnicas de desenvolvimento gerencial; desenvolver estudos para a introdução de novas tecnologias e sistemas de informações; coordenar a formulação e o acompanhamento do planejamento estratégico; elaborar anteprojeto de lei, minutas de decretos, convênios e outros atos normativos; desenvolver, coordenar e avaliar a área de gestão do Estado; analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões; outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas. CARGOS DE ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR CARREIRA: Gestão Governamental DENOMINAÇAO DO CARGO: Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação no Quadro de Pessoal Permanente da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE; HABILITAÇAO PROFISSIONAL/REQUISITO PARA INGRESSO: aprovação em concurso público, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em (Sistema de Informação, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Curso Superior de Tecnologia em redes de computador e Curso Superior de Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: elaborar projetos de sistemas, com vistas às necessidades do usuário,definindo interligações entre os mesmos, sempre que necessário; identificar, junto ao usuário, as necessidades de alteração de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação da base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas, sugerindo as modificações necessárias; avaliar sistemas, a ferindo o grau de assimilação do usuário e o alcance dos objetivos estabelecidos; propor a adoção de métodos e normas de trabalho, com vistas a otimizar a rotina do usuário; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade; definir estruturas de dados e ambientes de banco de dados, baseando-se nas diretrizes tecnológicas e nas metodologias adotadas pela empresa; monitorar o seu funcionamento para garantir a disponibilidade de uso e a otimização da performance do ambiente, bem como assistir o desenvolvedor na implantação e na manutenção de sistemas , quanto à utilização dos recursos de banco de dados; desenvolver sistemas orientados a objeto, atuando em processo de desenvolvimento de software nas etapas de iniciação e elaboração ou de construção e transição, desenvolver e administrar projetos em sítios web (web sites); compreender e Implantar padrões e normas de qualidade, governança de tecnologia da informação e segurança da informação; desenvolver projetos de redes de telecomunicações, realizando atividades de suporte, planejamento de capacidade e gerenciamento de rede, promover a segurança, analise, instalação, configuração e ferramentas relacionadas a rede e conectividade; implementar e administrar a rede corporativa de computador, de comunicação de dados e suas interligações; propor o planejamento e evolução da rede; monitorar a rede, avaliando o seu desempenho, identificando e solucionando problemas; realizar os testes de aceitação de equipamentos de rede; administrar os serviços de correio eletrônico e acesso remoto; gerenciar o acesso à internet da rede de dados; propor treinamento técnico referente aos meios de transmissão e comunicação; supervisionar o funcionamento dos equipamentos relacionados rede; administrar e coordenar o desenvolvimento do portal na intranet; ter conhecimento dos sistemas operacionais Linux e Windows na rede, bem como das atividades relacionadas à gestão dos processos tecnológicos e de contabilização da rede; projetar e administrar o ambiente operacional, definindo padrões para monitoração, instalação, configuração e customização do parque de servidores, estruturas de dados e ambientes de banco de dados, baseando-se nas diretrizes tecnológicas e nas metodologias adotadas pela Administração Pública Estadual, visando garantir os melhores níveis de serviços relativos à infraestrutura de tratamento da informação, bem como assistir o desenvolvedor na implantação e na manutenção de sistemas, quanto à utilização dos recursos de banco de dados; dar suporte a produção nas diversas plataformas utilizadas na Administração Pública, preparando as rotinas a serem processadas, verificando insumos, planejando e divulgando cronogramas de trabalhos; operacionalizar o backup de segurança dos dados e seu armazenamento; acompanhar a instalação e reinstalação de todas as versões dos sistemas administrativos e ferramentas. CARGOS DE ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO CARREIRA: Gestão Governamental DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Gestão Governamental no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITO PARA INGRESSO: Aprovação em Concurso Público, diploma ou Certificado Conclusão de Ensino Médio Completo ou Profissionalizante. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: dar suporte técnico nos projetos e ações, manutenção dos processos administrativos, acompanhamento dos processos de automação de rotinas, exercer as atividades voltadas para a estrutura e funcionamento das organizações públicas, gestão de pessoas e de logística; assessoramento em estudo, pesquisa, análise e interpretação da legislação de licitações e contratos administrativos, de pessoal e encargos sociais, elaboração, execução, acompanhamento e controle da política de aquisições e suprimentos de material e patrimônio dos órgãos e entidades da administração pública estadual; execução das políticas voltadas para as atividades de logística de serviços e atividades gerais nas áreas de transporte, manutenção predial e de equipamentos, comunicação administrativa; gestão de convênios e contratos governamentais, incluindo a elaboração, o monitoramento e a prestação de contas; desempenho de outras atividades correlatas. CARGOS DE ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO CARREIRA: Gestão Governamental DENOMINAÇAO DO CARGO: Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação no Quadro de Pessoal Permanente da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITO PARA INGRESSO: médio profissionalizante ou médio completo, mais Curso Técnico em Informática, de acordo com o edital. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: dar suporte técnico nos equipamentos de informática, recuperar, conservar e realizar manutenção; verificar regularmente as condições e funcionamento dos equipamentos; atender usuários internos e externos, instalando e mantendo aplicativos e sistemas, ferramentas de mensagens, equipamentos sistemas operacionais e banco de dados, com conhecimento básico de rede lógica e física, que inclui testes de cabeamento, placas de rede, configurações no sistema operacional Linux e Windows; pesquisar e testar novas tecnologias e ferramentas para contribuir com atualização do parque de informática da organização; analisar, criar e atualizar as configurações de equipamentos de informática, através de pesquisa na internet, apostilas, livros, revistas técnicas, pareceres técnicos, para abertura e acompanhamento de processos de compra da Administração Pública Estadual; controlar e acompanhar a tramitação dos processos; organizar o arquivo, operacionalizar o sistema operacional Linux e Windows; usar ferramentas de edição de texto, planilha eletrônica, comunicador online, e-mail e outras ferramentas que estiverem disponíveis no Estado; dar suporte à produção nas diversas plataformas utilizadas no Estado, preparando as rotinas a ser em processadas e verificando insumos; planejar e divulgar cronogramas de trabalhos; operacionalizar o backup de segurança dos dados e seu armazenamento; acompanhar a instalação e reinstalação de todas as versões dos sistemas administrativos e ferramentas; oferecer suporte on-line, via remoto, por telefone ou in loco; instalar, reinstalar e operacionalizar os sistemas operacionais, para configurações necessárias ao suporte e testes, conhecimento de internet e conhecimento básico de rede lógica e elétrica; executar serviços de Rede Lógica e Conectividade; configurar os sistemas operacionais em rede Linux e Windows; desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, codificação de programas; implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 931/2017
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 931/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7858 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.