Lei Complementar Estadual nº 935/2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 568, DE 29 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam criados os cargos constantes do Anexo único desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo V, quadro I e II, da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, pelo mesmo Poder, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n° 101/2000. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de março de 2017, 129° da República. Nu ANEL PEREIRA Governador em Exercício abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 935/2017
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 935/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7860 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.