Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 935/2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 568, DE 29 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Complementar
Número
935/2017
Data
28 de março de 2017
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Ficam criados os cargos constantes do Anexo único desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo V, quadro I e II, da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010. abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, pelo mesmo Poder, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n° 101/2000. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de março de 2017, 129° da República. Nu ANEL PEREIRA Governador em Exercício abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 935/2017

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 935/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7860 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.