Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 971/2018

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

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Tipo
Lei Complementar
Número
971/2018
Data
2 de abril de 2018
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Ficam reajustados em 4,5% (quatro e meio por cento) os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado de Rondônia, a contar da data-base janeiro de 2018, ficando alterados o Anexo 1 da Lei Complementar n° 790, de 28 de agosto de 2014, e os Anexos III e IV da Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004, conforme os Anexos 1, Il e III, respectivamente, da presente Lei Complementar. abrir artigo

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros conforme estabelecido no art. 1°. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de abril de 2018, 130° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Superior - Médico e Dentista - MP-NSM 9.749,2ł MP-NSM-01 MP-NSM-02 9.992,94 10.242,76 MP-NSM-03 10.498,8źł MP-NSM-04 MP-NSM-05 10.761,30 MP-NSM-06 11.030,33 11.306,08 MP-NSM-07 MP-NSM-08 11.588,74 MP-NSM-09 11.878,47 MP-NSM-10 12.175,42 MP-NSM-11 12.479,81 12.791,80 MP-NSM-12 13.111,59 MP-NSM-13 MP-NSM-14 13.439,39 13.775,37 MP-NSM-15 MP-NSM-16 14.119,75 MP-NSM-17 14.472,75 MP-NSM-18 14.834,57 MP-NSM-19 15.205,43 15.585,57 MP-NSM-20 MP-NSM-21 15.975,21 MP-NSM-22 16.374,59 MP-NSM-23 16.783,96 17.203,55 MP-NSM-24 17.633,64 MP-NSM-25 18.074,48 MP-NSM-26 18.526,35 MP-NSM-27 MP-NSM-28 18.989,51 19.464,24 MP-NSM-29 MP-NSM-30 19.950,85 ANEXO II ẠANEXO III TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Ativiaades de Nível Superiorăằi MP-NS-01 6.076,9łę 6.228,83 MP-NS-02 MP-NS-03 6.384,55 MP-NS-04 6.544,16 MP-NS-05 6.707,77 MP-NS-06 6.875,47 MP-NS-07 7.047,35 7.223,53 MP-NS-08 MP-NS-09 7.404,1ł MP-NS-10 7.589,22 MP-NS-11 7.778,96 MP-NS-12 7.973,43 MP-NS-13 8.172,76 8.377,09 MP-NS-14 MP-NS-15 8.586,50 MP-NS-16 8.801,17 9.021,20 MP-NS-17 9.246,73 MP-NS-18 9.477,90 MP-NS-19 9.714,85 MP-NS-20 9.957,72 MP-NS-21 10.206,66 MP-NS-22 10.461,83 MP-NS-23 10.723,38 MP-NS-24 10.991,46 MP-NS-25 11.266,24 MP-NS-26 11.547,91 MP-NS-27 11.836,60 MP-NS-28 12.132,52 MP-NS-29 MP-NS-30 12.435,83 ỊANEXO III TABELA DE VENCIMENTO BASICO PARTE II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Intermediárioằ MP-NI-01 3.202,6łŚ MP-NI-02 3.282,75 MP-NI-03 3.364,82 MP-NI-04 3.448,94 MP-NI-05 3.535,17 3.623,5są MP-NI-06 MP-N1-07 3.714,14 MP-NI-08 3.806,99 MP-NI-09 3.902,15 MP-NI-10 3.999,72 MP-NI-11 4.099,71 4.202,21 MP-NI-12 MP-NI-13 4.307,26 MP-NI-14 4.414,94 MP-NI-15 4.525,3łł MP-NI-16 4.638,45 MP-NI-17 4.754,41 4.873,26 MP-NI-18 4.995,1ął MP-NI-19 MP-NI-20 5.119,98 5.247,98 MP-NI-21 5.379,18 MP-NI-22 MP-NI-23 5.513,65 MP-NI-24 5.651,49 5.792,79 MP-NI-25 MP-NI-26 5.937,60 6.086,0ął MP-NI-27 MP-NI-28 6.238,1ąłś 6.394,1śł MP-NI-29 6.553,99 MP-NI-30 "ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Auxiliarằị MP-NA-01 2.135,13 MP-NA-02 2.188,52 2.243,23 MP-NA-03 2.299,30 MP-NA-04 MP-NA-05 2.356,79 MP-NA-06 2.415,71 MP-NA-07 2.476,10. 2.538,01 MP-NA-08 2.601,45 MP-NA-09 MP-NA-10 2.666,49 MP-NA-11 2.733,15 MP-NA-12 2.801,4łął MP-NA-13 2.871,52 2.943,30 MP-NA-14 MP-NA-15 3.016,89 3.092,3źął MP-NA-16 MP-NA-17 3.169,62 MP-NA-18 3.248,8ćł 3.330,0ę MP-NA-19 3.413,34 MP-NA-20 3.498,68 MP-NA-21 3.586,13 MP-NA-22 3.675,8ą MP-NA-23 3.767,6łąłć MP-NA-24 MP-NA-25 3.861,88 3.958,42 MP-NA-262 ANEXO III "ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARTE I Atividades de Direção e Assessoramento Superiorạồ VENCIMENTO 19.865,76 Secretário-Geral 17.443,14 MP-DAS-9 12.113,14 MP-DAS-8 9.691,42 MP-DAS-7 MP-DAS-6 7.752,4źł 6.641,93 MP-DAS-S 4.981,44 MP-DAS-4 3.736,05ł MP-DAS-3 2.802,03 MP-DAS-2 2.374,11 MP-DAS-1 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARTE II Atividades de Função Gratificada REFERENCIA VENCIMENTO 3.721,20 MP-FG-5 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 971/2018

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 971/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8286 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.