Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 976/2018

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 944, DE 25 DE ABRIL DE 2017, E ACRESCENTA ITEM 49 NA TABELA DE ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS DO § 9º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 4.112, DE 17 DE JULHO DE 2017.

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Tipo
Lei Complementar
Número
976/2018
Data
27 de abril de 2018
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017, na forma a seguir: iArt. 1°. abrir artigo

Parágrafo único O FRBL fica vinculado ao Ministério Público do Estado de Rondônia, devendo ser contabilizado como unidade orçamentária própria e será gerido por um Conselho Gestor, constituído na forma estabelecida nesta Lei Complementar.

Art. 6º 1 - 2 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Governador do Estado; abrir artigo

III – 2 (dois) membros do Ministério Público, com atribuições na defesa dos bens, interesses e valores mencionados no artigo 2° desta Lei Complementar;

§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos dentre os membros do Conselho Gestor, por indicação do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 8º abrir artigo

III – Órgãos da Administração Direta e Indireta estadual e municipaliẠại

Art. 2º Fica acrescentado o item 49 na Tabela de Especificação das Fontes/Destinações de Recursos do § 9° do artigo 5º da Lei n" 4.112, de 17 de julho de 2017, com a seguinte redação: Recursos Provenientes do FRBL abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2018, 130° da República. derłą DANIEL PEREIRA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 976/2018

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 976/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8332 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.