Lei Complementar Estadual nº 982/2018
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 581, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Texto
Art. 1º Fica revogado o caput do artigo 2° e seu parágrafo único, da Lei Comple- mentar n° 581, de 30 de junho de 2010, que "Cria Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo - APA RIO PARDO e a Floresta Estadual Rio Pardo - FES - RIO PARDO, revo- ga os Decretos n° 4574, de 23 de março de 1990, n° 4581, de 28 de março de 1990, n° 4582, de 28 de março de 1990, n° 7635, de 7 de novembro de 1996 e altera dispositivos do Decreto n° 4584, de 28 de março de 1990ạồi abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 26 de junho de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RQ DEPUTADOS Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. ESTADUAIS Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 982/2018
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 982/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8475 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.