Lei Complementar Estadual nº 997/2018
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 960, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "CRIA CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO NO ÂMBITO DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS ESTADUAIS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, CONTROLADAS DIRETA E INDIRETAMENTE PELO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Texto
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 960, de 4 de dezembro de 2017, que “Cria Conselhos de Administração no âmbito das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Estaduais e Sociedades de Economia Mista, controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Rondônia e dá outras providências.”. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 2018, 130º da República. Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 27/09/2018, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3169690 e o código CRC 95A39C77. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.234269/2018-85 SEI nº 3169690 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3649868&infr… 1/1 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 997/2018
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 997/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8548 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.