Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 1.007/2001

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1007/2001
Data
30 de julho de 2001
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º Onão cumprimento do disposto no artigo anterior, implicará nas seguintes penalidades: 1- multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos; abrir artigo

II – suspensão do funcionamento de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias;

III – cassação do credenciamento de funcionamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de^oUdôniaj em^QT^dé^j ufho\ de 2001, 113° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.007/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.007/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/2984 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.