Lei Estadual nº 1.011/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - GLOMARON
Texto
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia - GLOMARON, com sede na cidade de Porto Velho. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de setembro de 2001, 113° da República. Jn- JOSE DE ABREU BIANCO • Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.011/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.011/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/2988 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.