Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 1.011/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - GLOMARON

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Tipo
Lei Ordinária
Número
1011/2001
Data
4 de setembro de 2001
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia - GLOMARON, com sede na cidade de Porto Velho. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de setembro de 2001, 113° da República. Jn- JOSE DE ABREU BIANCO • Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.011/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.011/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/2988 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.