Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 1.044/2002

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CARREIRA DO GRUPO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
1044/2002
Data
29 de janeiro de 2002
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O Grupo Polícia Civil, Símbolo PC-300, é composto dos Cargos de: 1 - Delegado de Polícia; abrir artigo

II – Perito Criminal;

III – Médico Legista;

IV – Psiquiatra Legal;

V – Odontólogo Legal;

VI – Escrivão de Polícia Civil;

VII – Agente de Polícia Civil;

VIII – Técnico em Laboratório;

IX – Datiloscopista Policial;

X – Técnico em Necrópsia;

XI – Auxiliar Operacional de Perito Criminal;

XII – Agente de Telecomunicações; e

XIII – Auxiliar de Necrópsia.

§ 1º Os quadros de quantitativos dos cargos constantes no presente artigo, e respectiva progressão, são aqueles constantes do Anexo I desta Lei.

§ 2º Os Condutores de Viatura e Agentes de Portaria de que trata o artigo 83 da Lei Complementar 58, de 07 de julho de 1992, que passaram a ser denominados Motoristas e Agentes de Serviços Gerais em razão da Lei Complementar 67, de 09 de dezembro de 1992, e permaneceram em exercício na Polícia Civil, constituem empregos públicos em extinção da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, cujos quantitativos estão definidos no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Em razão da rubrica Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI constante de legislação própria da remuneração da carreira de Policial Civil, considera-se incorporada e revogada a rubrica referente ao Adicional de Tempo de Serviço. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar n° 138, de 14 de agosto de 1995, e a Lei n° 780, de 30 de junho de 1998. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de Janeiro de 2002, 114° da República. Sai JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.044/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.044/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3021 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.