Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 1.046/2002

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 751, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO RONDÔNIA.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
1046/2002
Data
30 de janeiro de 2002
Signatários
Capitão BM
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O Anexo 1 da Lei n° 751, de 19 de novembro de 1997, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a seguir destacado, fica acrescido de 01 (uma) vaga de Coronel BM e suprimindo de uma vaga de Capitão BM. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2002, 114° da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro JOSE DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo

I – QUADRO DE OFICIAIS QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES QOBM Coronel BM

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.046/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.046/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3023 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.