Lei Estadual nº 1.046/2002
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 751, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO RONDÔNIA.
Texto
Art. 1º O Anexo 1 da Lei n° 751, de 19 de novembro de 1997, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a seguir destacado, fica acrescido de 01 (uma) vaga de Coronel BM e suprimindo de uma vaga de Capitão BM. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2002, 114° da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro JOSE DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo
I – QUADRO DE OFICIAIS QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES QOBM Coronel BM
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.046/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.046/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3023 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.