Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 1.069/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM MÓVEIS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1069/2002
Data
26 de abril de 2002
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o município de Parecis os seguintes bens móveis: abrir artigo

I – Veículo tipo Toyota, identificação n° 1967/SEPLAD; e

II – Trator D-4 CATERPILLAR, tombamento n° 3304/SEAGRI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2002, 114° da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abri 1 JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.069/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.069/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3046 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.