Lei Estadual nº 1.069/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM MÓVEIS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o município de Parecis os seguintes bens móveis: abrir artigo
I – Veículo tipo Toyota, identificação n° 1967/SEPLAD; e
II – Trator D-4 CATERPILLAR, tombamento n° 3304/SEAGRI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2002, 114° da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abri 1 JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.069/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.069/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3046 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.