Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 1.074/2002

DISPÕE SOBRE O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1074/2002
Data
29 de maio de 2002
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de Io de abril de 2002. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de ma í 0 de 2002, 114° da República. -: QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES QOBM Coronel BM 03 Tenente Coronel BM 04 Major BM 05 Capitão BM 07 Io Tenente BM 12 2o Tenente BM 17 TOTAL 48 «J QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS QOA Capitão BM Adm 01 1° Tenente BM Adm 01 2o Tenente BM Adm 01 TOTAL 03 QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES QPBM Subtenente BM 07 1° Sargento BM 46 2o Sargento BM 51 3o Sargento BM 81 Cabo BM X 204 Soldado BM \ 840 TOTAL / 1229 / , > abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.074/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.074/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3051 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.