Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 1.102/2002

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À PROSTITUIÇÃO INFANTIL.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1102/2002
Data
6 de agosto de 2002
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º O programa de que trata esta Lei será instituído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua vigência. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Tesouro Estadual. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado dej^ondônia^em 6 de agOStO de 2002, 114° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.102/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.102/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3079 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.