Lei Estadual nº 1.107/2002
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE QUESTÕES SOBRE A HISTÓRIA E GEOGRÁFICA DE RONDÔNIA NAS PROVAS OBJETIVAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS.
Texto
Art. 2º O peso das questões relativas aos conteúdos citados no artigo Io desta Lei será de 10% (dez por cento) da nota final do concurso público. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do EstaoVdéTRôitdônia, ejjr" 6 de agOstO de 2002, 114° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.107/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.107/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3084 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.