Lei Estadual nº 1.124/2002
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
Texto
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a con tar da sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nadata de suapublicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de novembro de 200?. , abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.124/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.124/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3101 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.