Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 1.124/2002

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1124/2002
Data
26 de novembro de 2002
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a con tar da sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor nadata de suapublicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de novembro de 200?. , abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.124/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.124/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3101 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.