Lei Estadual nº 1.663/2006

Art. 1 da Lei Estadual nº 1.663/2006

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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de capital no presente exercício, até o montante de R$ 28.246.753,00 (vinte e oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e três reais), em favor do Departamento de Estrada de Rodagem e Transporte do Estado - DER. abrir artigo

Decisões que citam Art. 1 da Lei Estadual nº 1.663/2006

Nenhuma decisão da base cita Art. 1 da Lei Estadual nº 1.663/2006 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3639 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.