Art. 1 da Lei Estadual nº 1.663/2006
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de capital no presente exercício, até o montante de R$ 28.246.753,00 (vinte e oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e três reais), em favor do Departamento de Estrada de Rodagem e Transporte do Estado - DER. abrir artigo
Decisões que citam Art. 1 da Lei Estadual nº 1.663/2006
Nenhuma decisão da base cita Art. 1 da Lei Estadual nº 1.663/2006 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3639 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.