Art. 2 da Lei Estadual nº 1.663/2006
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2005, conforme quadro demonstrativo da CIDE-RO e Inciso II, parágrafo 2°, artigo 1° da Lei n°. 10.336, de 19 de dezembro de 2001. abrir artigo
Decisões que citam Art. 2 da Lei Estadual nº 1.663/2006
Nenhuma decisão da base cita Art. 2 da Lei Estadual nº 1.663/2006 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3639 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.