Lei Estadual nº 1.925/2008
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL ADOTE UMA ESCOLA.
Texto
Art. 1º Fica instituído o programa estadual adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino na rede pública estadual. abrir artigo
Parágrafo único A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doação de recursos materiais, de realização de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas estaduais.
Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. abrir artigo
Art. 3º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 2º desta Lei. abrir artigo
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2008, 120° da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.925/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.925/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4204 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.