Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 1.981/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ATÉ O MONTANTE DE R$ 6.580.327,99 EM FAVOR DO FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS, CRIAR PROJETO E ELEMENTO DE DESPESA.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
1981/2008
Data
11 de novembro de 2008
Signatários
Crédito Suplementar
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial, por excesso de arrecadação, para o atendimento de despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 6.580.327,99 (seis milhões, quinhentos e oitenta mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, criar projeto e elemento de despesa, conforme Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação. abrir artigo

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reaproveitamento de saldo orçamentário em atendimento ao preceito legal constante do § 2°, artigo 167 da Constituição Federal. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2008, 120° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador ANEXO I EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Natureza Especificação Código da Valor Fonte de Recurso Despesa FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS 6.580.327,99ł JUDICIARIOS - FUJU 03.011.02.122.1279.1526 EDIFICAR E MODERNIZAR A INFRA-ESTRUTURA 0201 4.4.90 6.580.327,99 DO PODER JUDICIÁRIO TOTAL 6.580.327,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO IV Código Fonte de Especificação Tipo Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU Receitas Correntes 6.580.327,99 1.0.0.0.00.00 0201 Receitas de Serviços 1.6.0.0.00.00 5.000.000,00 0201 Serviços Administrativos 1.6.0.0.13.00 5.000.000,00 0201 1.6.0.0.13.01 Serviços de Inscrição em Concursos Públicos 5.000.000,00 0201 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 1.580.327,99 0201 1.580.327,99 Receitas Diversas S 1.9.9.0.00.00 0201 Outras Receitas 1.9.9.0.99.00 1.580.327,99 0201 TOTAL 6.580.327,9ą abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.981/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.981/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4291 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.