Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 2.002/2008

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.558, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

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Tipo
Lei Ordinária
Número
2002/2008
Data
15 de dezembro de 2008
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O § 7°, do artigo 2° da Lei n° 1.558, de 26 de dezembro de 2005, que criou incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° ... abrir artigo

§ 7º O cumprimento do disposto na alínea "a" do inciso III do caput não se aplica ao empreendimento, cuja atividade principal seja a indicada no inciso I do artigo 1°, e classificado como estabelecimento matadouro, conforme disposto no item 2 e § 2°, ambos do artigo 21 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA, aprovado pelo Decreto Federal n° 30.691, de 29 de mãrço de 1952, e cujo quadro de funcionários não exceda 50 (cinqüenta) empregadosạẠỊi

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2008, 120° da República. IVO NARCISO C Governado abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.002/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.002/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4321 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.