Lei Estadual nº 2.002/2008
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.558, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Texto
Art. 1º O § 7°, do artigo 2° da Lei n° 1.558, de 26 de dezembro de 2005, que criou incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° ... abrir artigo
§ 7º O cumprimento do disposto na alínea "a" do inciso III do caput não se aplica ao empreendimento, cuja atividade principal seja a indicada no inciso I do artigo 1°, e classificado como estabelecimento matadouro, conforme disposto no item 2 e § 2°, ambos do artigo 21 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA, aprovado pelo Decreto Federal n° 30.691, de 29 de mãrço de 1952, e cujo quadro de funcionários não exceda 50 (cinqüenta) empregadosạẠỊi
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2008, 120° da República. IVO NARCISO C Governado abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.002/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.002/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4321 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.