Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 2.005/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JARUENSE, DO MUNICÍPIO DE JARU JARUENSE

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Tipo
Lei Ordinária
Número
2005/2008
Data
16 de dezembro de 2008
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva, Jaruense, do Município de Jaru. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2008, 120° da República. номко вів abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.005/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.005/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4324 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.