Lei Estadual nº 2.011/2008
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 24, DO DECRETO-LEI Nº 09-A, 9 DE MARÇO DE 1982
Texto
Art. 1º O inciso IV, do § 2°, do artigo 24, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 … $ 2° abrir artigo
IV – Assistência e Assessoria Militar dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, Ministério Público e dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais com população acima de 36.000 (trinta e seis mil) habitantesạẠạẠi
Art. 2º Ficam acrescidos o §§ 3° e 4° ao artigo 24, do Decreto-Lei n° 09-A, de 1982, com a seguinte redação: "Art. 24 . abrir artigo
§ 3º A colocação de Militar do Estado à disposição dos Municípios depende da criação da Assessoria Militar Municipal e de disponibilidade da Corporação.
§ 4º VETADO.ại
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2008, 120° da República. Into IVO NARCISO CASSOL abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.011/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.011/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4334 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.