Lei Estadual nº 2.012/2008
DENOMINA A RO-133, TRECHO DE THEOBROMA A VALE DO ANARI, DE RODOVIA FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
Texto
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2008. 120° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.012/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.012/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4335 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.