Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 2.012/2008

DENOMINA A RO-133, TRECHO DE THEOBROMA A VALE DO ANARI, DE RODOVIA FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES

Tipo
Lei Ordinária
Número
2012/2008
Data
30 de dezembro de 2008
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2008. 120° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.012/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.012/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4335 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.