Lei Estadual nº 2.146/2012
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 16 DA LEI N° 1.918, DE 10 DE JULHO DE 2008.
Texto
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários na lei orçamentária vigente para garantir o custeio das despesas decorrentes desta lei, em especial para contratação de terceiros na logística de transporte, estadia e alimentação de servidores públicos ou cidadão residente no Estado de Rondônia, com vistas a votação do Projeto de Emenda à Constituição - PEC n° 483, denominada "Transposição dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia para o Quadro Federal"-. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2009, 121° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.146/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.146/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5722 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.