Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 2.425/2011

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E USO DA ÁGUA DE CHUVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS NOVOS.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
2425/2011
Data
3 de março de 2011
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º A Administração Pública, no âmbito do Estado de Rondônia, fica obrigada a implantar sistema de captação e uso da água da chuva nos prédios públicos a serem construídos a partir da entrada em vigor desta Lei. abrir artigo

Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, são considerados como públicos os prédios construídos, total ou parcialmente, com verbas públicas federal, estadual ou municipal, ou aqueles definitivamente destinados, por doação, desapropriação ou confisco, para este fim a partir da data fixada no caput deste artigo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua vigência. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de março de 2011. Deputado VALTER ARAUJO Presidente - ALE/RO abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.425/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.425/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5229 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.