Lei Estadual nº 2.425/2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E USO DA ÁGUA DE CHUVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS NOVOS.
Texto
Art. 1º A Administração Pública, no âmbito do Estado de Rondônia, fica obrigada a implantar sistema de captação e uso da água da chuva nos prédios públicos a serem construídos a partir da entrada em vigor desta Lei. abrir artigo
Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, são considerados como públicos os prédios construídos, total ou parcialmente, com verbas públicas federal, estadual ou municipal, ou aqueles definitivamente destinados, por doação, desapropriação ou confisco, para este fim a partir da data fixada no caput deste artigo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua vigência. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de março de 2011. Deputado VALTER ARAUJO Presidente - ALE/RO abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.425/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.425/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5229 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.