Lei Estadual nº 252/1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS-APAE, DE JI-PARANÁ.
Texto
Art. 12 Fica declarada de Utilidade Pu blica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, com sede na v cidade de Ji-Paraná. t Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação. abrir artigo
Art. 32 Revogam-se as disposições em contrario. nia, em 14 de dezembro de 1989, 1012 da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 252/1989
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 252/1989 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/775 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.