Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 252/1989

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS-APAE, DE JI-PARANÁ.

Tipo
Lei Ordinária
Número
252/1989
Data
14 de dezembro de 1989
Signatários
CvRESTES MUNIZ FILHO
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 12 Fica declarada de Utilidade Pu blica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, com sede na v cidade de Ji-Paraná. t Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação. abrir artigo

Art. 32 Revogam-se as disposições em contrario. nia, em 14 de dezembro de 1989, 1012 da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 252/1989

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 252/1989 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/775 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.