Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 2.575/2011

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE PLANILHAS DE CUSTO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2575/2011
Data
10 de outubro de 2011
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º Nenhum aluno poderá ser prejudicado em seu desempenho escolar se a escola não comprovar o cumprimento das obrigações impostas na presente Lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2011, 123° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.575/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.575/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5493 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.