Lei Estadual nº 2.575/2011
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE PLANILHAS DE CUSTO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 2º Nenhum aluno poderá ser prejudicado em seu desempenho escolar se a escola não comprovar o cumprimento das obrigações impostas na presente Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2011, 123° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.575/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.575/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5493 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.