Lei Estadual nº 2.602/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA NATIVA - IVN, COM SEDE NO MUNCÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE.
Texto
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Vida Nativa - IVN, com sede no Município de Alta Floresta D'Oeste. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2011, 123° da República. dure CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.602/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.602/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5519 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.