Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 2.602/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA NATIVA - IVN, COM SEDE NO MUNCÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
2602/2011
Data
28 de outubro de 2011
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Vida Nativa - IVN, com sede no Município de Alta Floresta D'Oeste. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2011, 123° da República. dure CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.602/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.602/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5519 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.