Lei Estadual nº 2.787/2012
REVOGA A LEI Nº 2369, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
Texto
Art. 1º Fica revogada a Lei n. 2.369, de 23 de dezembro de 2010 que "Dispõe sobre o credenciamento de fábricas de placas e tarjetas para veículos automotores, no âmbito do Estado de Rondônia". abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de junho de 2012, 124° da República. dur CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.787/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.787/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5785 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.