Lei Estadual nº 2.802/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ATÉ O MONTANTE DE R$ 200.000,00 EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN
Texto
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado. abrir artigo
Parágrafo único O excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo e proveniente de Convênios, contratos e parcerias em execução em diversos Municípios do Estado de Rondônia com o Fundo Penitenciário - FUPEN, e Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de agosto de 2012, 124°da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.802/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.802/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5812 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.