Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 2.811/2012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

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Tipo
Lei Ordinária
Número
2811/2012
Data
8 de agosto de 2012
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir aos servidores do quadro da Polícia Civil, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 253,46 (duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos). abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento próprio da SESDEC. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de agosto de 2012. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de agosto de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.811/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.811/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5821 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.