Lei Estadual nº 2.811/2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir aos servidores do quadro da Polícia Civil, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 253,46 (duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos). abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento próprio da SESDEC. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de agosto de 2012. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de agosto de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.811/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.811/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5821 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.