Lei Estadual nº 2.818/2012
DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO NA LEI Nº 2.650, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, AOS SERVIDORES ATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012
Texto
Art. 1º Fica estabelecida a extensão do benefício contido no artigo 1° da Lei 2.650, de 19 de dezembro de 2011, aos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia, para o exercício de 2012. abrir artigo
Parágrafo único O benefício de que trata o caput será pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2012 e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstas no orçamento do exercício financeiro de 2012. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.818/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.818/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5847 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.