Lei Estadual nº 2.822/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 5.000.000,00 EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MP
Texto
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo 1 desta Lei e no montante especificado. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ Fonte de Natureza da Código Especificação Valor Recurso Despesa SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - 5.000.000,00 SEAS 23.001.08.244.1121.2048 APOIAR E IMPLEMENTAR OS SERVICOS DE 3390 0100 2.000.000,00 ATENDIMENTO AO CIDADAO 23.001.08.122.1123.2081 IMPLEMENTAR A GESTAO E 1.000.000,00 3390 0100 OPERACIONALIZACAO DOS PROGRAMAS 1.000.000,00 0100 4490 4490 23.001.08.244.1 123.2082 0100 1.000.000.00/ REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 5.000.000,00 TOTAL ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA Natureza da Fonte de Código Valor Especificação Recurso Despesa MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE 5.000.000,00 RONDÔNIA - MP 4.000.000.00 3390 0100 MANTER A ADMINISTRACAO 29.001.03.122.1280.2002 1.000.000.00 0100 29.001.03.122.1280.2960 3390 ATENDER MEMBROS E SERVIDORES COM BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E DESPESAS INDENIZATORIAS 5.000.000,00 TOTAL лога abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.822/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.822/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5855 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.