Lei Estadual nº 2.832/2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2.720, DE 20 DE ABRIL DE 2012, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS MÉDICOS CIRURGIÕES
Texto
Art. 1º O artigo 1°, da Lei n° 2.720, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica instituída a Gratificação de Produtividade Médica, devida aos Médicos Cirurgiões e Médicos Anestesiologistas que realizam procedimentos cirúrgicos, lotados e em exercício nas unidades de saúde do Estado." abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2012, 124° da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de agosto CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.832/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.832/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5860 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.