Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 2.832/2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2.720, DE 20 DE ABRIL DE 2012, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS MÉDICOS CIRURGIÕES

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Tipo
Lei Ordinária
Número
2832/2012
Data
28 de agosto de 2012
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O artigo 1°, da Lei n° 2.720, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica instituída a Gratificação de Produtividade Médica, devida aos Médicos Cirurgiões e Médicos Anestesiologistas que realizam procedimentos cirúrgicos, lotados e em exercício nas unidades de saúde do Estado." abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2012, 124° da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de agosto CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.832/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.832/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5860 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.