Lei Estadual nº 2.845/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 9.040.000,00 EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, até o montante de R$ 9.040.000,00 (nove milhões e quarenta mil reais), em favor da unidade Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com o Anexo II desta Lei, destinados a despesas com a Clínica da Criança, COOPMEDH, Hospital 09 de Julho, UTI/Panamericano, ORT/Panamericano, INAO/Neurologia, Mega Image, Monte Sinai, Regina Pacis, Centro Cardiológico e IBRAPP - Instituto Brasileiro de Políticas Públicas - Cirurgias Ortopédica. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo 1 desta Lei e no montante especificado. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de setembro de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO IÙ CRÉDITO ADICIONAL REDUZ Fonte de Natureza da Especificação Código Valor Recurso Despesa 9.040.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 13.001.04.122.2015.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE 0116 CONVÊNIOS 4.850.000,00 4490 13.001.99.999.2015.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.190.000,00 0100 9999 9.040.000,00 TOTAL ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA Natureza da Fonte de Valor Código Especificação Recurso Despesa 9.040.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS COM A 9.040.000,00 0100 REDE PRIVADA 3390 9.040.000,00 TOTAL fur abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.845/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.845/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5878 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.