Lei Estadual nº 2.945/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE BURITIS - GMB, COM SEDE A RUA HERMERSON DA FONSECA, S/N, NO MUNICÍPIO DE BURITIS.
Texto
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Guarda Mirim de Buritis - GMB, com sede no Município de Buritis. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2012, 124° da República. aure CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.945/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.945/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6037 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.