Lei Estadual nº 3.237/2013
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.961, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Texto
Art. 1º ". O artigo 14 da Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2013ồi passa a vigorar acrescido dos §§ 3° e 4°, com a seguinte redação: ẠArt. 14. abrir artigo
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários, na forma do artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de recursos da Assembleia Legislativa do Estado, com o objetivo de incrementar os programas constantes do orçamento do Poder Executivo Estadual, mediante solicitação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, assinada por seu presidente e pela maioria de seus membros.
§ 4º Fica a Assembleia Legislativa autorizada a transferir recursos financeiros ao Poder Executivo Estadual, provenientes dos créditos orçamentários abertos, na forma do § 3º deste artigo.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de outubro de 2013, 125° da República. aure CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 3.237/2013
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 3.237/2013 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6511 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.