Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 3.375/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, ATÉ O MONTANTE DE R$ 871.390,56, EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
3375/2014
Data
9 de junho de 2014
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital no presente exercício, até o montante de R$ 871.390,56 (oitocentos e setenta e um mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER a serem alocados conforme Anexo I desta Lei. abrir artigo

Parágrafo único O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2013, apurado no Balanço Patrimonial, Informativo Mensal CDB/RDB Caixa e extrato da conta bancária específica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de junho de 2014, 126° da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 97 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte de Código Especificação Valor Despesa Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 871.390,56ł DE RONDÔNIA - FUNDIMPER ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 29.012.03.122.1280.2992 4490 0227 471.390,56 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS 29.012.03.126.1280.2976 230.000.00 0227 4490 RECURSOS TECNOLÓGICOS CAPACITAR E APERFEIÇOAR AGENTES 29.012.03.128.1280.2951 3390 0227 150.000.00 POLITICOS CAPACITAR E APERFEIÇOAR SERVIDORES E 29.012.03.128.1280.2952 20.000.00 3390 0227 ESTAGIÁRIOS R$ 871.390,56 TOTAL cont abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 3.375/2014

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 3.375/2014 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6776 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.