Leis estaduais · Rondônia

Lei Estadual nº 3.775/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.308.040,00, EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
3775/2016
Data
4 de abril de 2016
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 1.308.040,00 (um milhão, trezentos e oito mil e quarenta reais), em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo 1 desta Lei e no montante especificado. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de abril de 2016, 128° da República. cour CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte de Especificação Código Valor Despesa Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 1.308.040,00 SEPOG IMPLANTAR O AGUA PARA TODOS 4490 13.001.17.511.2041.1612 1.308.040,00 0100 R$ 1.308.040,00 TOTAL ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte de Especificação Código Despesa Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 1.308.040,00 COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 1.308.040,00 3390 0100 13.008.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.308.040,00 abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 3.775/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 3.775/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7444 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.