Lei Estadual nº 3.941/2016
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.686, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Texto
Art. 1º O artigo 31 da Lei n° 3.686, de 8 de dezembro de 2015, com redação dada pela Lei n° 3.769, de 21 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. Os valores correspondentes às Taxas de Licenciamento Ambiental são aqueles fixados nos Anexos II a LIII desta Lei, expressos em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF-RO, os quais representam o custo despendido ou estimado do serviço a ser prestado pelo Órgão Ambiental ao contribuinteẠồạ abrir artigo
Art. 2º Os Anexos 1 a XXXIX da Lei n° 3.686, de 2015, com redação dada pela Lei n° 3.769, de 2016, passam a vigorar conforme redação constante dos Anexos I a XXXIX desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Ficam acrescidos à Lei n° 3.686, de 2015, os Anexos XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LI, LII e LIII desta Lei. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2016, 129° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIDADE POTENCIAL ITEM ATIVIDADE DE PORTE TAXA POLUIDOR MEDIDA MINIMO PEQUENO MEDIO GRANDE EXCEPCIONAL PESQUISA MINERAL área total reque- rida ao DNPM de 2.0001 de 10.0001 de 30.0001 até 1.1 - Pesquisa mineral com guia até 2 acima de 60 (ha) EXTRAÇÃO E/OU BENEFICIAMENTO DE CARVÃO MINERAL, PETRÓLEO E GÁS NATURAL Concessão do Ministério de - Extração e/ou beneficiamento de 50.0001 até de 100.0001 até de 25.0001 até 2.1 Até 25 Minas e Ener- gia em hectares (ha) Concessão do Ministério de - Extração de petróleo e gás de 50.0001 até de 100.0001 até de 25.0001 até 2.2 Até 25 Minas e Ener- gia em hectares (ha) Concessão do Ministério de - Extração e/ou beneficiamento de 25.0001 até de 50.0001 até de 100.0001 até 2.3 Minas e Ener- Até 25 acima de 500 gia em hectares (ha) Concessão do Ministério de - Extração e/ou beneficiamento de 50.0001 até de 100.0001 até de 25.0001 até 2.4 Minas e Ener- Até 25 EXTRAÇÃO E/OU BENEFICIAMENTO DE MINERAIS METÁLICOS - Extração e/ou beneficiamento área útil em de 1,000 1 até de 5.0001 até de 10.0001 de minério de ferro - fora de 3.1 até 1 acima de 20 até 20 recursos hídricos - Extração e/ou beneficiamento área útil em de 1.0001 até de 5.0001 até de 10.0001 3.2 de minério de alumínio - fora até 1 acima de 20 até 20 de recursos hidricos - Extração e/ou beneficiamento 3.3 área útil em de 5.0001 até de 1.0001 até de 10.0001 de minério de estanho - fora de até 1 acima de 20 abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 3.941/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 3.941/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7759 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.