Lei Estadual nº 3.944/2016
PRORROGA A LEI N. 3.698, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE "DISPÕE SOBRE A ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DA PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Fica prorrogada, a contar de 22 de dezembro de 2016 até 31 de julho de 2017, a Lei n° 3.698, de 22 de dezembro de 2015, queỗẠDispõe sobre a atenção psicossocial da pessoa com transtorno mental em conflito com a LeiẠại abrir artigo
Art. 2º O § 1°, do artigo 3°, da Lei n° 3.698, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. abrir artigo
§ 1º O ingresso de indivíduos na Unidade definida no inciso 1, do caput deste artigo, dar-se-á exclusivamente em cumprimento às decisões dos Juízos das Varas de Execuções Penais do Estado de Rondônia, mediante a correspondente Guia de Execução de Medida de Segurança."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2016, 129° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 3.944/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 3.944/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7757 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.